TODO INVENTÁRIO TEM QUE SER FEITO NA JUSTIÇA?

 

Não. Se todos os herdeiros e o(a) viúvo(a) forem capazes (ou seja, ninguém pode ser menor de idade, pessoa com deficiência intelectual ou interditada) e estiverem de acordo sobre os bens inventariados e com a partilha, o inventário pode ser feito no Cartório de Notas (inventário extrajudicial)

Porém, se houver discordância entre os herdeiros e/ou o(a) viúvo(a) ou qualquer deles for menor de idade, pessoa com deficiência intelectual ou interditada, o inventário tem que ser feito na justiça (inventário judicial), pois o Ministério Público precisa garantir que essas pessoas não serão prejudicadas.

Atenção: Mesmo quando há concordância entre os herdeiros e o(a) viúvo(a) e todos são maiores e capazes, o inventário pode ser feito na justiça. Em alguns casos, é o meio que envolve menos custos, apesar de, em regra, ser mais demorado. Um advogado especializado apresentará todos os cenários e custos para que a família decida o melhor caminho a ser seguido.

 

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