TESTAMENTO
É um documento, feito preferencialmente no cartório de notas, no qual uma pessoa manifesta sua vontade em relação a divisão de seus bens após seu falecimento.
É a forma mais usual de planejamento patrimonial sucessório e, cada vez mais, utilizada por aqueles que desejam valorizar uma pessoa especial, evitar brigas familiares ou mesmo disputas judiciais.
Para fazer um testamento, a primeira providência é listar todos os bens que você possui e atribuir valor a eles. O imposto de renda ajuda bastante nessa etapa.
Outra medida muito importante é pedir um atestado ao médico que te acompanha regularmente, no qual conste a informação de que você está em pleno gozo de suas faculdades mentais.
Agora que já está com tudo em mãos é hora de pensar no que deseja que seja feito com seu patrimônio. As possibilidades são infinitas: beneficiar uma pessoa que cuidou de você, uma instituição de caridade, um parente, um amigo, um vizinho, a igreja que você frequenta …
É possível, por exemplo, deixar um imóvel para um neto, 70% do saldo da poupança para uma instituição de caridade e os outros 30% para um amigo.
Porém, é preciso lembrar que se você tem filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós ou cônjuge, só poderá estabelecer em seu testamento o que será feito com 50% do valor de seus bens.
Outra informação importante é que o testamento pode ser modificado quantos vezes você quiser! Ah, e também pode ser revogado a qualquer tempo, desde que essa revogação seja feita em cartório, por escritura pública!
Para fazer um testamento não é obrigatória a participação de um advogado, você pode ir ao cartório de notas de sua preferência e lá dizer ao tabelião o que quer que conste em seu testamento. Todavia, é recomendável que procure um advogado especialista em direito sucessório para te orientar. Assim, seu testamento poderá ser construído exatamente como você deseja, garantindo que seu desejo seja cumprido à risca.
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AVISO IMPORTANTE: Este não é um site voltado para profissionais do direito. Aqui utilizo uma linguagem de fácil compreensão para que o leitor entenda o que diz nossas leis. O tecnicismo deixo para minhas peças jurídicas, audiências e debates com os colegas de profissão. Além disso, friso que este post tem finalidade apenas informativa e não substitui a consulta a um advogado especializado em direito sucessório (área do direito que trata de questões sobre inventário, partilha de bens, testamento etc.). Precisa de um especialista? Encontre o seu no site do IBDFAM/DF