Tem sim. E o prazo é bem curto, apenas dois meses a contar do falecimento. Então, se a pessoa faleceu no dia 8/6/2021, a família tem até o dia 8/8/2021 para iniciar o inventário, seja no cartório ou na justiça.
Atenção: No Direito 2 (dois) meses não é o mesmo que 60 (sessenta) dias!
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AVISO IMPORTANTE: Este não é um site voltado para profissionais do direito. Aqui utilizo uma linguagem de fácil compreensão para que o leitor entenda o que diz nossas leis. O tecnicismo deixo para minhas peças jurídicas, audiências e debates com os colegas de profissão. Além disso, friso que este post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta a um advogado especializado em direito sucessório (área do direito que trata de questões sobre inventário, partilha de bens, testamento etc.). Precisa de um especialista? Encontre o seu no site do IBDFAM/DF