QUAL O VALOR DO IMPOSTO INCIDENTE SOBRE O INVENTÁRIO?

 

Cada Estado brasileiro define o percentual do ITCD/ITCMD, sendo o percentual máximo de 8% (oito por cento) calculado sobre os bens que serão partilhados.

O cálculo do imposto devido é bastante complexo e, para não prejudicar o cliente, exige do advogado um amplo conhecimento das leis federais e estaduais. É preciso identificar o regime de bens do casamento, a existência e os termos do pacto antenupcial, a existência de filhos falecidos, de união estável, de testamento, a quantidade de filhos deixados pela pessoa que faleceu, a lei estadual aplicável a cada bem, as situações em que há isenção, entre muitos outros aspectos.

Erros no cálculo do imposto podem trazer sérias consequências para os familiares como, por exemplo, não ser possível registrar a partilha de bens no Cartório de Registro de Imóveis e inscrição em Dívida Ativa, impedindo, por exemplo, a posse em cargos públicos.

 

Gostou do post? Compartilhe essa informação!

Caso tenha alguma dúvida, fale comigo.

Aproveite para acompanhar minhas postagens no Instagram – @adv.julianacarreiro

AVISO IMPORTANTE: Este não é um site voltado para profissionais do direito. Aqui utilizo uma linguagem de fácil compreensão para que o leitor entenda o que diz nossas leis. O tecnicismo deixo para minhas peças jurídicas, audiências e debates com os colegas de profissão.  Além disso, friso que este post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta a um advogado especializado em direito sucessório (área do direito que trata de questões sobre inventário, partilha de bens, testamento etc.). Precisa de um especialista? Encontre o seu no site do IBDFAM/DF

Entre em contato