Inventário nada mais é do que a busca e listagem dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa que faleceu.
Já partilha corresponde a divisão dos bens e direitos que existirem após o pagamento das dívidas deixadas pela pessoa que faleceu.
Por isso, no universo jurídico, utilizamos a expressão inventário e partilha de bens quando nos referimos a transmissão da herança do falecido para seus familiares.
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