POR QUE TENHO QUE FAZER O INVENTÁRIO?

 

Porque só assim é possível saber se a pessoa que faleceu deixou dívidas e/ou bens a serem partilhados. Além disso, enquanto o inventário e a partilha dos bens não é feita, não é possível vender um imóvel ou sacar um valor depositado no banco.

 

Atenção: Despesas como IPTU, IPVA, taxa de condomínio, taxas bancárias continuam sendo cobradas normalmente e, não raramente, acabam virando dívidas e comprometendo a herança.

 

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AVISO IMPORTANTE: Este não é um site voltado para profissionais do direito. Aqui utilizo uma linguagem de fácil compreensão para que o leitor entenda o que diz nossas leis. O tecnicismo deixo para minhas peças jurídicas, audiências e debates com os colegas de profissão.  Além disso, friso que este post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta a um advogado especializado em direito sucessório (área do direito que trata de questões sobre inventário, partilha de bens, testamento etc.). Precisa de um especialista? Encontre o seu no site do IBDFAM/DF

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