POR ONDE COMEÇAR O INVENTÁRIO?


O primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito sucessório (área do direito que trata de questões sobre inventário, partilha de bens, testamento etc.).

Somente um especialista tem os conhecimentos necessários para orientar a família e conduzir o processo de forma que seja finalizado no menor tempo possível e com menos custos.

Em seguida será necessário buscar uma série de documentos e informações, tais como: certidão de óbito, documentos de identificação pessoal, certidões das justiças estaduais, federal e trabalhista, das fazendas estaduais e federal, de existência de testamento e certidões de ônus reais e matrículas dos imóveis.

Nos procedimentos em que atuo, tenho por hábito obter as principais certidões e documentos necessários para o processo.

Dica: antes de fechar contrato, pergunte ao seu advogado(a) se ele(ela) providenciará as certidões necessárias para o inventário. Isso deve ser um fator determinante na escolha desse profissional.

Ainda não tem um especialista? Encontre o seu no site do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias –  IBDFAM

 

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AVISO IMPORTANTE: Este não é um site voltado para profissionais do direito. Aqui utilizo uma linguagem de fácil compreensão para que o leitor entenda o que diz nossas leis. O tecnicismo deixo para minhas peças jurídicas, audiências e debates com os colegas de profissão.  Além disso, friso que este post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta a um advogado especializado em direito sucessório (área do direito que trata de questões sobre inventário, partilha de bens, testamento etc.). Precisa de um especialista? Encontre o seu no site do IBDFAM/DF

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