É VERDADE QUE O INVENTÁRIO TEM QUE COMEÇAR EM, NO MÁXIMO, 2 MESES APÓS O FALECIMENTO?

 

É verdade sim. E as consequências de não obedecer esse prazo podem ser muito custosas!

A depender do Estado onde está o bem haverá aplicação de multa que pode chegar a 50% do imposto devido o que, em muitos casos, compromete até mesmo a herança.

No Distrito Federal, por exemplo, não incide multa (por enquanto) sobre os bens que aqui estão localizados se o inventário não for aberto no prazo definido pela lei.

Mas não se preocupe, se o prazo foi ultrapassado, apesar da possibilidade de ter que pagar multa, a família não perde o direito aos bens.

Atenção: Cada Estado define se cobrará multa ou não. Então, se uma pessoa deixou um imóvel em São Paulo e outro no Distrito Federal, será cobrada multa apenas em relação ao imóvel de São Paulo, já que lá o Governo Estadual tem lei que estabelece essa cobrança.

 

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AVISO IMPORTANTE: Este não é um site voltado para profissionais do direito. Aqui utilizo uma linguagem de fácil compreensão para que o leitor entenda o que diz nossas leis. O tecnicismo deixo para minhas peças jurídicas, audiências e debates com os colegas de profissão.  Além disso, friso que este post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta a um advogado especializado em direito sucessório (área do direito que trata de questões sobre inventário, partilha de bens, testamento etc.). Precisa de um especialista? Encontre o seu no site do IBDFAM/DF

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