Inventário nada mais é do que a busca e listagem dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa que faleceu. O resultado dessa busca é o que chamamos de herança.
Vamos aos exemplos de bens, direitos e dívidas que precisam constar no inventário?
Bens: carro, moto, contas bancárias, barcos, joias, imóveis, precatórios, ações, cotas de empresas, criptomoedas, entre outros.
Direitos: títulos de clubes e de cooperativas, créditos a receber (cheques, notas promissórias), entre outros.
Dívidas: saldo devedor do cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, entre outros.
Atenção: Há contratos em que está incluso o seguro prestamista, que quita a dívida em caso de morte!
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AVISO IMPORTANTE: Este não é um site voltado para profissionais do direito. Aqui utilizo uma linguagem de fácil compreensão para que o leitor entenda o que diz nossas leis. O tecnicismo deixo para minhas peças jurídicas, audiências e debates com os colegas de profissão. Além disso, friso que este post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta a um advogado especializado em direito sucessório (área do direito que trata de questões sobre inventário, partilha de bens, testamento etc.). Precisa de um especialista? Encontre o seu no site do IBDFAM/DF