INVENTÁRIO JUDICIAL
Inventário judicial é aquele feito perante a justiça.
Atualmente só optamos pelo inventário judicial em situações muito específicas como, por exemplo, quando não há concordância entre os herdeiros sobre a divisão do patrimônio, quando há herdeiros menores de idade ou incapaz ou quando a família não possui condições de pagar as custas do cartório, já que os valores dos impostos serão os mesmos tanto na justiça quanto no cartório.
Sempre que for possível, o inventário deve ser feito em cartório, pois é mais rápido, menos burocrático e, na maioria das vezes, tem menor custo.
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AVISO IMPORTANTE: Este não é um site voltado para profissionais do direito. Aqui utilizo uma linguagem de fácil compreensão para que o leitor entenda o que diz nossas leis. O tecnicismo deixo para minhas peças jurídicas, audiências e debates com os colegas de profissão. Além disso, friso que este post tem finalidade apenas informativa e não substitui a consulta a um advogado especializado em direito sucessório (área do direito que trata de questões sobre inventário, partilha de bens, testamento etc.). Precisa de um especialista? Encontre o seu no site do IBDFAM/DF