INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

 

Inventário extrajudicial é aquele feito no cartório de notas. A final do processo é lavrada uma escritura pública de inventário e partilha de bens que tem a mesma validade de um formal de partilha (documento expedido pelo juízo ao final do processo judicial de inventário).

Atualmente é o mais indicado quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, haja concordância entre eles sobre a divisão dos bens e, caso o(a) falecido(a) tenha deixado testamento, a justiça tenha autorizado realizar o inventário em cartório.

O Distrito Federal tem uma grande vantagem em relação aos outros estados: o valor cobrado pelos cartórios para fazer o inventário é um dos menores do Brasil.

Para que você tenha ideia, vou dar um exemplo bem simples.

Imagine que uma pessoa viúva com dois filhos faleceu e deixou saldo bancário no valor de R$500.000,00.

Se esse inventário for feito em São Paulo, a escritura custará, em 2022, R$ 4.458,75. Se for realizado em Goiás, sairá por R$5.134,28. E se for no Distrito Federal, a família desembolsará R$ 1.549,35. Uma diferença enorme, não é mesmo?

A avaliação dos custos de um inventário, como essa acima, deve ser feita pelo advogado e discutida com a família já nos primeiros encontros. Há situações em que é possível escolher o estado onde será feita a escritura e, com isso, os gastos são reduzidos, beneficiando todos os envolvidos.

 

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