INVENTÁRIO CUMULATIVO

 

É o inventário de duas ou mais pessoas.

Imagine que um senhor faleceu e a família não realizou o inventário e partilha dos bens por ele deixados. Tempos depois falece a esposa desse senhor. Nesse caso, comumente, os herdeiros de ambos são os mesmos, o que possibilita a realização do que chamamos de inventário cumulativo ou conjunto, ou seja, em um único processo faz-se dois ou mais inventários.

Não é o cenário ideal, já que o atraso na realização do inventário pode acarretar na aplicação de multas pelas Secretarias de Fazendas Estaduais.

 

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