DOAÇÃO DE BENS
Doação é o ato de destinar a propriedade de um bem a outra pessoa, que passará a ser dono.
Quando se deseja doar um bem imóvel (casa, apartamento, terreno) é necessário ir ao cartório de notas para lavrar uma escritura pública, pois só assim esse ato será válido.
Se a doação é feita do(s) pai(s) para um filho, é necessário que os demais concordem expressamente com essa doação, o que evitará, no futuro, discussões.
A doação pode ser com ou sem reserva de usufruto. Usufruto é direito de usar e fruir uma coisa.
Exemplificando: João doa uma casa para Pedro e institui para si o usufruto.
Quem será o dono da casa? Pedro
Quem poderá vender a casa? Pedro
Quem poderá morar nessa casa? João
Se a casa for alugada, quem ficará com o dinheiro do aluguel? João
E se João precisar vender a casa para pagar uma dívida? Não poderá. Apenas Pedro poderá vender essa casa.
E se Pedro, casado com Maria, falecer? Quem será o novo dono da casa? Em regra, Maria.
E quando Pedro poderá usar ou alugar a casa? Em regra, quando João falecer.
Então, é muito, mas muito importante conversar com um advogado realmente especializado antes de doar um bem a alguém, pois os efeitos jurídicos futuros dessa doação precisam ficar bem claros para o doador, evitando dissabores posteriores.
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AVISO IMPORTANTE: Este não é um site voltado para profissionais do direito. Aqui utilizo uma linguagem de fácil compreensão para que o leitor entenda o que diz nossas leis. O tecnicismo deixo para minhas peças jurídicas, audiências e debates com os colegas de profissão. Além disso, friso que este post tem finalidade apenas informativa e não substitui a consulta a um advogado especializado em direito sucessório (área do direito que trata de questões sobre inventário, partilha de bens, testamento etc.). Precisa de um especialista? Encontre o seu no site do IBDFAM/DF