
Inventário e
Partilha de Bens

Elaboração
de Testamento

Planejamento
Patrimonial
Sucessório
Quem somos
Juliana de Ávila Carreiro – Advocacia de Inventários com Experiência
Advogada com atuação em Direito Sucessório, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal sob o nº 67.875, dedico-me a defender os interesses de meus clientes utilizando toda a experiência e conhecimento adquiridos nos mais de 20 anos de serviços públicos prestados.

Dúvidas Frequente
Qual a diferença entre inventário e partilha de bens?
Já a partilha corresponde à divisão dos bens e direitos remanescentes, após o pagamento das dívidas deixadas pelo falecido.
Por isso, no universo jurídico, utilizamos a expressão “inventário e partilha de bens” para nos referirmos ao processo de transmissão da herança da pessoa falecida aos seus sucessores.
Quanto tempo leva para concluir o inventário?
O primeiro está relacionado à documentação dos bens, da pessoa falecida, dos herdeiros e do(a) viúvo(a). Não raramente, esses documentos não estão organizados nem acessíveis à família, o que dificulta a comprovação da titularidade dos bens e acaba retardando a conclusão do processo.
O segundo fator diz respeito à disponibilidade financeira dos familiares para arcar com os custos do próprio inventário. Recentemente, houve uma importante alteração legal que permite a utilização do dinheiro existente em conta bancária da pessoa falecida ou mesmo a venda de bens para o pagamento das custas e dos impostos incidentes sobre o inventário e a partilha.
O terceiro refere-se aos prazos de cada cartório ou Tribunal do país.
Atenção: no caso de inventário em cartório (extrajudicial), é possível escolher em qual cartório o procedimento será realizado. A família, com o auxílio do advogado especializado, pode optar por qualquer cartório do Brasil, independentemente de onde ocorreu o falecimento, de onde estão localizados os bens ou de onde residem os herdeiros. É possível, inclusive, escolher um cartório em um Estado onde as custas cartorárias sejam menores.
Qual o valor do imposto incidente sobre o inventário?
O cálculo do imposto devido é bastante complexo e, para não prejudicar o cliente, exige do advogado um amplo conhecimento das leis federais e estaduais. É preciso identificar o regime de bens do casamento, a existência e os termos do pacto antenupcial, a existência de filhos falecidos, de união estável, de testamento, a quantidade de filhos deixados pela pessoa que faleceu, a lei estadual aplicável a cada bem, as situações em que há isenção, entre muitos outros aspectos.
Erros no cálculo do imposto podem trazer sérias consequências para os familiares como, por exemplo, não ser possível registrar a partilha de bens no Cartório de Registro de Imóveis e inscrição em Dívida Ativa, impedindo, por exemplo, a posse em cargos públicos.
Quais os custos envolvidos no inventário?
São, basicamente, quatro custos:
honorários do advogado
taxas do cartório ou da justiça
imposto de transmissão (ITCD/ITCMD)
emissão de certidões e documentos.
Atenção: Há casos em que é possível pedir a isenção o imposto e/ou a gratuidade de justiça, o que diminui os custos envolvidos.
Todo inventário tem que ser feito na justiça?
Atualmente, mesmo que existam herdeiros menores de idade, pessoas com deficiência intelectual ou interditadas, é possível realizar o inventário extrajudicial, desde que todos estejam representados adequadamente, haja consenso quanto à partilha e o Ministério Público autorize a lavratura da
escritura.
Por outro lado, se houver discordância entre os herdeiros e/ou o(a) viúvo(a), o inventário deverá ser feito na justiça (inventário judicial), para que seja garantida a proteção dos interesses de todos os envolvidos.
Atenção: mesmo quando todos são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário também pode ser feito judicialmente, caso seja a opção mais vantajosa para a família. Em algumas situações, essa via pode envolver menos custos, apesar de, em regra, ser mais demorada. Um advogado especializado poderá apresentar todos os cenários e custos para que a família escolha o caminho mais adequado.
Por onde começar o inventário?
Somente um especialista tem os conhecimentos necessários para orientar a família e conduzir o processo de forma que seja finalizado no menor tempo possível e com menos custos.
Em seguida será necessário buscar uma série de documentos e informações, tais como: certidão de óbito, documentos de identificação pessoal, certidões das justiças estaduais, federal e trabalhista, das fazendas estaduais e federal, de existência de testamento e certidões de ônus reais e matrículas dos imóveis.
Nos procedimentos em que atuo, tenho por hábito obter as principais certidões e documentos necessários para o processo.
Dica: antes de fechar contrato, pergunte ao seu advogado(a) se ele(ela) providenciará as certidões necessárias para o inventário. Isso deve ser um fator determinante na escolha desse profissional.
Ainda não tem um especialista? Encontre o seu no site do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias – IBDFAM
É verdade que o inventário tem que começar em, no máximo, 2 meses após o falecimento?
É verdade sim. E as consequências de não obedecer esse prazo podem ser muito custosas!
A depender do Estado onde está o bem haverá aplicação de multa que pode chegar a 50% do imposto devido o que, em muitos casos, compromete até mesmo a herança.
No Distrito Federal, por exemplo, não incide multa (por enquanto) sobre os bens que aqui estão localizados se o inventário não for aberto no prazo definido pela lei.
Mas não se preocupe, se o prazo foi ultrapassado, apesar da possibilidade de ter que pagar multa, a família não perde o direito aos bens.
Atenção: Cada Estado define se cobrará multa ou não. Então, se uma pessoa deixou um imóvel em São Paulo e outro no Distrito Federal, será cobrada multa apenas em relação ao imóvel de São Paulo, já que lá o Governo Estadual tem lei que estabelece essa cobrança.
Tenho prazo para começar um inventário?
Tem sim. E o prazo é bem curto, apenas dois meses a contar do falecimento. Então, se a pessoa faleceu no dia 8/6/2021, a família tem até o dia 8/8/2021 para iniciar o inventário, seja no cartório ou na justiça.
Atenção: No Direito 2 (dois) meses não é o mesmo que 60 (sessenta) dias!
Por que tenho que fazer o inventário?
Porque só assim é possível saber se a pessoa que faleceu deixou dívidas e/ou bens a serem partilhados. Além disso, enquanto o inventário e a partilha dos bens não é feita, não é possível vender um imóvel ou sacar um valor depositado no banco.
Atenção: Despesas como IPTU, IPVA, taxa de condomínio, taxas bancárias continuam sendo cobradas normalmente e, não raramente, acabam virando dívidas e comprometendo a herança.
O que é inventário?
Inventário nada mais é do que a busca e listagem dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa que faleceu. O resultado dessa busca é o que chamamos de herança.
Vamos aos exemplos de bens, direitos e dívidas que precisam constar no inventário?
Bens: carro, moto, contas bancárias, barcos, joias, imóveis, precatórios, ações, cotas de empresas, criptomoedas, entre outros.
Direitos: títulos de clubes e de cooperativas, créditos a receber (cheques, notas promissórias), entre outros.
Dívidas: saldo devedor do cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, entre outros.
Atenção: Há contratos em que está incluso o seguro prestamista, que quita a dívida em caso de morte!
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